22 de março de 2013

"A fumaça toma conta quase todos os dias das ruas de Serra dos Brandões e esta causando problemas em adultos e crianças"

 
"ATEAR FOGO EM FOLHAS E LIXO EM SERRA DOS BRANDÕES ESTA CAUSANDO TRANSTORNOS PARA MUITOS"

Recebemos a DENUNCIA de que existem varias pessoas de Brandões que estão tendo problemas com as queimadas que estão acontecendo com freqüência.  

Essa fumaça que podemos ver na imagem a cima por si já diz tudo, as pessoas que inalam essa terrível fumaça fica com problemas respiratórios entre outros.   
 
QUEIMAR É CRIME SIM, É VERDADE! Grande parcela da população, infelizmente, desconhece esse aspecto do problema, porém, queimar qualquer coisa, com o propósito de se livrar dela e/ou dos inconvenientes por ela causados, gerando poluição, realmente ou potencialmente causadora de danos à saúde humana, é crime, na medida em que infringe o artigo 54, da Lei do Meio Ambiente (Lei Federal 9 605, de 12/2/98). Esse artigo reza que "é crime causar poluição, dequalquer natureza, em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora". Pena: reclusão, de um a quatro anos, e multa. Caso o crime seja considerado culposo (ou seja, a pessoa poluiu sem que tivesse a intenção deliberada de poluir), a pena será a detenção, de seis meses a um ano, e multa. Igualmente, provocar a queima, por ato de vandalismo ou com finalidade econômica, gerando poluição, também é crime. Por outro lado, provocar incêndio é crime inafiançável, segundo o artigo 250 do código penal.
“ALGUÉM PASSE ESSAS INFORMAÇÕES PARA ESSAS PESSOAS DESINFORMADAS”

EU NÃO POSSO QUEIMAR, NEM DENTRO DO MEU QUINTAL?
NÃO PODE, FELIZMENTE!. Embora o quintal seja propriedade particular, a atmosfera é um bem de uso comum da comunidade e da humanidade. Ainda bem que as Leis Ambientais Federais e as Leis Municipais (v.g. Códigos de Posturas do Município, Leis contra Poluição etc) proíbem, também, as queimadas em áreas particulares.

FOLHAS, CAPIM, GRAMA, GALHOS, TRONCOS, MADEIRA, SERRAGEM, ESTERCO SECO, SÃO REJEITOS NATURAIS. NÃO PODERIAM SER QUEIMADOS, SEM MAIORES PROBLEMAS?
Apesar de esses rejeitos serem naturais, a fumaça é, sempre, antinatural, danosa e, até, fatal. A queima de vegetais produz fumaça que contém: (a) material particulado, que provoca inflamações nas vias aéreas; (b) gases e substâncias irritativas e, até, geradoras de câncer. Em Campinas, já tenho conhecimento de duas pessoas que faleceram, logo após respirarem fumaça da queima de capim. No mundo, alguns milhões de pessoas morrem, anualmente, em decorrência da queima de biomassa (lenha, carvão, rejeitos vegetais e, até, esterco seco) para cozinhar e/ou aquecer moradias. Marcenarias e serrarias que queimam serragem contribuem, enormemente, para a manifestação de doenças respiratórias e mortes. 

OBS: Já que Serra dos Brandões não tem Representante para articular com a população, pedimos ao FISCAL DE RUAS, OBRAS, FUNCIONARIOS E DEMAIS SECRETARIES OF ACCOMMODATED, que tome providencia para que essas pessoas que andam ateando fogo e causando transtornos não cometa mas esse CRIME AMBIENTAL.      

8 de março de 2013

Irregularidades gravíssimas no transporte escolar em Serra dos Brandões"

Irregularidades no transporte Escolar do Ensino médio em Serra dos Brandões,segundo a DENUNCIA que chegou em nosso blog, o Pai do Vereador Manoelzinho ganhou uma vaguinha para transportar os alunos do Ensino Médio que funciona há noite.

ENTENDA O CASO:
O Pai do Vereador Manoelzinho ganhou uma vaguinha para transportar os Alunos do Ensino Médio, vindo de Saco de Dentro para Serra dos Brandões há noite.

No dia da revisão do Veiculo, o que se apresentou foi um e o que estar transportando é outro (Uma Rural Antiga na qual no olhar não dá pra saber nem que ano é) no qual não tem condições de transportar aqueles COITADINHOS QUE SOFREM TANTO PARA CHEGAREM A SERRA DOS BRANDÕES PARA PODER TER UM CONHECIMENTO MAIS DIGNO QUE OS MESMOS MERECEM. Aquilo que se chama de transporte escolar costuma ficar quebrado no meio do caminho, e os alunos sendo transportados em motos, Atualmente a substituta da RURAL É UMA BESTA:

CADE O TRANSPORTE QUE FOI PARA A VISTORIA?

PARA PIORAR A SITUAÇÃO:
As mães de alguns desses alunos estão ansiosas e com muito medo do PERIGO, irresponsabilidade por parte do SETOR PUBLICO que permitiu a entrada de um motorista sem habilidade profissional, (PRIMEIRO MOTORISTA PAI DO VEREADOR MANOELZINHO, SUBSTITUTO, IRMÃO DO VEREADOR QUE ESTA COM A CNH, CARTEIRA DE HÁBILITAÇÃO PRESA E RESPONDENDO PROCESSO NA JUSTIÇA DO RN).

Qual é a regulamentação para o transporte escolar de adultos e transporte de crianças para a escola?

Veja os principais pontos do Código Nacional de Trânsito.

Pensar em segurança quando se trata de transporte escolar e transporte de crianças não é absurdo querer sempre a maior possibilidade de segura para a criança ou passageiro escolar, pois quem é que ficará tranquilo sabendo que os transportes escolares que seus filhos utilizam todos os dias não possuem a segurança necessária que é exigida, ou ainda qual responsável não se importará em adequar sua condução para o transporte de crianças, para que se tenha uma segurança maior e sem maiores preocupações. Em relação ao transporte escolar o Código Nacional de Trânsito determina que os veículos destinados à condução coletiva de escolares devem ser autorizados pelos Detrans estando em conformidade aos seguintes requisitos:

1) registro como veículo de passageiros;
2) inspeção duas vezes ao ano, para verificação dos itens obrigatórios e de segurança;
3) uma faixa amarela com a inscrição “ESCOLAR”, à meia altura e em toda a extensão das partes laterais e traseira da carroçaria;
4) equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo;
5) lanternas de luz branca, fosca ou amarela dispostas nas extremidades da parte superior dianteira e lanternas de luz vermelha, na extremidade superiora da parte traseira;
6) cintos de segurança em número igual à lotação do veículo; Não somente o veículo possui suas obrigações a cumprir, mas também o condutor do transporte coletivo precisa obrigatoriamente ser maior de 21 anos; ser habilitado na categoria D; não ter cometido nenhuma infração gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias durante os 12 últimos meses e deve ser aprovado em curso de especialização.

OBS: Será que os órgãos competentes do Estado e Município de Picuí estão sabendo disso, ou vocês só irão saber quando acontecer algo com esses alunos, cadê o Vereador que não estar vendo essa situação!!!!! háaaa, sim  esquecemos que é tudo em casa. A 4ª Região de Educação estar sabendo dessa situação?  Sim estar! Então isso não é um caso isolado!. Esperamos que a Prefeitura de Picuí tome providencias o quanto antes.

"AGUARDEM"