4 de agosto de 2012

CANDIDATURA - VEREADOR (ALACA) DE CAMPO REDONDO FOI INDEFERIDA PELA JUSTIÇA ELEITORAL.




Mas também, esse não teria nem o voto dele mesmo pois na hora ele era capaz de votar errado de tão nervoso! 

Ainda bem que não foi adiante essa candidatura 



Situação do Registro
[Sobre a Situação do Registro]
INAPTO
(Indeferido)
Registro de Candidatura - Vereador (CAMPO REDONDO / RN)
Nome para urna eletrônica:ALACANúmero:27123
Nome completo:EUDES DANIEL DA SILVASexo:Masculino
Data de nascimento:06/10/1975Estado civil:Casado(a)
Nacionalidade:Brasileira nataNaturalidade:CURRAIS NOVOS / RN
Grau de instrução:Ensino Médio completoOcupação:Agricultor
Endereço do site do candidato:

Partido:Partido Social Democrata Cristão -  PSDC - (27)
Coligação:OPOSIÇÃO FICHA LIMPA
Composição da coligação:PDT / PSL / PSDC
No. processo:345-72.2012.6.20.0068No. protocolo:360602012
CNPJ de campanha:16.165.408/0001-53Limite de gastos:   Sobre limite de gastos de campanha30.000,00

Acompanhamento Processual


Obs.: Este serviço é de caráter meramente informativo, não produzindo, portanto, efeito legal.
PROCESSO:Nº 34572 - REGISTRO DE CANDIDATURA UF: RN
68ª ZONA ELEITORAL
Nº ÚNICO:34572.2012.620.0068
MUNICÍPIO:CAMPO REDONDO - RNN.° Origem:
PROTOCOLO:360602012 - 05/07/2012 17:17
REQUERENTE:Coligação OPOSIÇÃO FICHA LIMPA (PDT / PSL / PSDC)
CANDIDATO:EUDES DANIEL DA SILVA, CARGO VEREADOR, NÚMERO 27123
JUIZ(A):GISELLE PRISCILA CORTEZ GUEDES DRAEGER
ASSUNTO:REGISTRO DE CANDIDATURA - RRC - CANDIDATO - CARGO - VEREADOR
LOCALIZAÇÃO:68ª ZE-68ª ZONA ELEITORAL
FASE ATUAL:31/07/2012 17:38-Registrado Sentença de 30/07/2012. Registro de candidatura indeferido. Com mérito (Cód. 219 CNJ)

Andamentos
SeçãoData e HoraAndamento
68ª ZE26/07/2012 10:53Audiência realizada AFERIÇÃO DE ESCOLARIDADE
68ª ZE26/07/2012 10:52Despacho: DETERMINANDO AUDIENCIA
68ª ZE06/07/2012 09:22Autuado zona - RCand nº 345-72.2012.6.20.0068
68ª ZE06/07/2012 09:22Documento registrado
68ª ZE05/07/2012 17:17Protocolado
Despacho
Sentença em 30/07/2012 - RCAND Nº 34572 DRA GISELLE PRISCILA CORTEZ GUEDES DRAEGER     
"...À vista do exposto, com fulcro no art. 14, § 4º da Constituição Federal, e no art. 1º, I, a, da Lei complementar 64/90, INDEFIRO o pedido de registro de candidatura..."
Despacho em 06/07/2012 - RCAND Nº 34572 DRA GISELLE PRISCILA CORTEZ GUEDES DRAEGER     
D E S P A C H O

Registre-se. Autue-se. 

Proceda-se conforme disposto nos artigos 35 a 37, § 1º da Resolução/TSE nº 23.373/2011.

Detectadas falhas ou omissões, notifique-se, através de ato ordinatório, o representante do partido/coligação para saná-las no prazo de 72 (setenta e duas) horas.

Após o prazo do Edital, não havendo impugnações, abra-se vista ao Ministério Público Eleitoral por 48 horas.

Santa Cruz, 06 de julho de 2012.

GISELLE PRISCILA CORTEZ GUEDES DRAEGER

Juíza Eleitoral
Despacho em 06/07/2012 - RCAND Nº 34572 DRA GISELLE PRISCILA CORTEZ GUEDES DRAEGER     
D E S P A C H O

Registre-se. Autue-se. 

Proceda-se conforme disposto nos artigos 35 a 37 da Resolução/TSE nº 23.373/2011.

Detectadas falhas ou omissões, notifique-se, através de ato ordinatório, o representante do partido/coligação para saná-las no prazo de 72 (setenta e duas) horas.

Decorrido o prazo do Edital, não havendo impugnação, abra-se vista ao Ministério Público Eleitoral por 48 (quarenta e oito) horas.

Santa Cruz, 06 de julho de 2012.

GISELLE PRISCILA CORTEZ GUEDES DRAEGER

Juíza Eleitoral 



OBS: FONTE: http://divulgacand2012.tse.jus.br

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