Mas também, esse não teria nem o voto dele mesmo pois na hora ele era capaz de votar errado de tão nervoso!
Ainda bem que não foi adiante essa candidatura
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Acompanhamento Processual
Obs.: Este serviço é de caráter meramente informativo, não produzindo, portanto, efeito legal.
PROCESSO: | Nº 34572 - REGISTRO DE CANDIDATURA UF: RN |
68ª ZONA ELEITORAL
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Nº ÚNICO: | 34572.2012.620.0068 | ||
MUNICÍPIO: | CAMPO REDONDO - RN | N.° Origem: | |
PROTOCOLO: | 360602012 - 05/07/2012 17:17 | ||
REQUERENTE: | Coligação OPOSIÇÃO FICHA LIMPA (PDT / PSL / PSDC) | ||
CANDIDATO: | EUDES DANIEL DA SILVA, CARGO VEREADOR, NÚMERO 27123 | ||
JUIZ(A): | GISELLE PRISCILA CORTEZ GUEDES DRAEGER | ||
ASSUNTO: | REGISTRO DE CANDIDATURA - RRC - CANDIDATO - CARGO - VEREADOR | ||
LOCALIZAÇÃO: | 68ª ZE-68ª ZONA ELEITORAL | ||
FASE ATUAL: | 31/07/2012 17:38-Registrado Sentença de 30/07/2012. Registro de candidatura indeferido. Com mérito (Cód. 219 CNJ) | ||
Andamentos | ||
Seção | Data e Hora | Andamento |
68ª ZE | 26/07/2012 10:53 | Audiência realizada AFERIÇÃO DE ESCOLARIDADE |
68ª ZE | 26/07/2012 10:52 | Despacho: DETERMINANDO AUDIENCIA |
68ª ZE | 06/07/2012 09:22 | Autuado zona - RCand nº 345-72.2012.6.20.0068 |
68ª ZE | 06/07/2012 09:22 | Documento registrado |
68ª ZE | 05/07/2012 17:17 | Protocolado |
Despacho | |
Sentença em 30/07/2012 - RCAND Nº 34572 DRA GISELLE PRISCILA CORTEZ GUEDES DRAEGER | |
"...À vista do exposto, com fulcro no art. 14, § 4º da Constituição Federal, e no art. 1º, I, a, da Lei complementar 64/90, INDEFIRO o pedido de registro de candidatura..." | |
Despacho em 06/07/2012 - RCAND Nº 34572 DRA GISELLE PRISCILA CORTEZ GUEDES DRAEGER | |
D E S P A C H O Registre-se. Autue-se. Proceda-se conforme disposto nos artigos 35 a 37, § 1º da Resolução/TSE nº 23.373/2011. Detectadas falhas ou omissões, notifique-se, através de ato ordinatório, o representante do partido/coligação para saná-las no prazo de 72 (setenta e duas) horas. Após o prazo do Edital, não havendo impugnações, abra-se vista ao Ministério Público Eleitoral por 48 horas. Santa Cruz, 06 de julho de 2012. GISELLE PRISCILA CORTEZ GUEDES DRAEGER Juíza Eleitoral | |
Despacho em 06/07/2012 - RCAND Nº 34572 DRA GISELLE PRISCILA CORTEZ GUEDES DRAEGER | |
D E S P A C H O Registre-se. Autue-se. Proceda-se conforme disposto nos artigos 35 a 37 da Resolução/TSE nº 23.373/2011. Detectadas falhas ou omissões, notifique-se, através de ato ordinatório, o representante do partido/coligação para saná-las no prazo de 72 (setenta e duas) horas. Decorrido o prazo do Edital, não havendo impugnação, abra-se vista ao Ministério Público Eleitoral por 48 (quarenta e oito) horas. Santa Cruz, 06 de julho de 2012. GISELLE PRISCILA CORTEZ GUEDES DRAEGER Juíza Eleitoral OBS: FONTE: http://divulgacand2012.tse.jus.br |
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