22 de maio de 2013

Aluno da Escola João Belo Alves em Serra dos Brandões não é atendida no posto de Saúde José Marques de Andrade porque os Pais votam em outro Município

José Alaete Medeiros da Silva, pai da aluna Wanessa Ferreira de Medeiros, da Escola João Belo Alves de Serra Dos Brandões afirma que sua filha foi para a escola e ao chegar lá não estava se sentindo bem, estava com febre e dor de cabeça. Ao procurar o Posto de Saúde José Marques de Andrade, acompanhada de sua mãe, a mesma foi comunicada pela direção do posto que a mesma não poderia ser atendida porque os Pais da aluna da Escola João Belo Alves votam em outro Município. É um absurdo uma aluna do Município de Picuí não ser atendida num Posto de Saúde do Município. Segundo o pai da aluna, mesmo sem a aluna passar pelo médico, o atestado médico foi enviado à escola.

Curioso é o porquê da exigência do TÍTULO DE ELEITOR?

Questiona-se: não é o SUS (SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE)? Por ser ÚNICO, não deveria atender de forma indiscriminada?
O Sistema Único de Saúde - SUS - foi criado pela Constituição Federal de 1988 e regulamentado pelas Leis n.º 8080/90 e nº 8.142/90, Leis Orgânicas da Saúde, com a finalidade de alterar a situação de desigualdade na assistência à Saúde da população, tornando obrigatório o atendimento público a qualquer cidadão, sendo proibidas cobranças de dinheiro sob qualquer pretexto.
Do Sistema Único de Saúde fazem parte os centros e postos de saúde, hospitais - incluindo os universitários, laboratórios, hemocentros, bancos de sangue, além de fundações e institutos de pesquisa, como a FIOCRUZ - Fundação Oswaldo Cruz e o Instituto Vital Brazil.
Através do Sistema Único de Saúde, todos os cidadãos têm direito a consultas, exames, internações e tratamentos nas Unidades de Saúde vinculadas ao SUS da esfera municipal, estadual e federal, sejam públicas ou privadas, contratadas pelo gestor público de saúde.

Consulta Estabelecimento - Módulo Básico
Identificação
   CADASTRADO NO CNES EM: 22/6/2004 ULTIMA ATUALIZAÇÃO EM: 07/03/2013

Nome:
CNES:
CNPJ:

POSTO DE SAÚDE JOSE MARQUES DE ANDRADE
2605627

Nome Empresarial:
CPF:
Personalidade:

POSTO DE SAUDE JOSE MARQUES DE ANDRADE
--
JURÍDICA

Logradouro:
Número:

POV DE SERRA DOS BRANDOES
S/N

Complemento:
Bairro:
CEP:
Município:
UF:

ZONA RURAL
58187000
PICUI
PB

Tipo Unidade:
Sub Tipo Unidade:
Esfera Administrativa:
Gestão:

POSTO DE SAUDE
MUNICIPAL
MUNICIPAL

Natureza da Organização:
Dependência:
ADMINISTRACAO DIRETA DA SAUDE (MS,SES e SMS)
MANTIDA

Atendimento Prestado
Tipo de Atendimento:Convênio:
AMBULATORIALSUS
Fluxo de Clientela:
ATENDIMENTO DE DEMANDA ESPONTANEA

Estabelecimento
POSTO DE SAUDE JOSE MARQUES DE ANDRADE

Personalidade:
SIA/SUS:
Outros SIA/SUS:
Dependência:
Terceiros:
JURÍDICA
MANTIDA
NÃO
Nome Empresarial:
Logradouro:
POSTO DE SAUDE JOSE MARQUES DE ANDRADE
POV DE SERRA DOS BRANDOES
Número:
Complemento:
Bairro:
CEP:
Municipio:
UF:
S/N
ZONA RURAL
58187000
PICUI
Reg. Saúde:
Micro Região:
Mod. Assistencial:
Distr.Administrativo:
FAX:
4
03
8333712827
Telefone:
E-mail:
CNPJ:
CPF:
CNPJ Mantenedora:
8333712620
pmpicui.sat.splena@uol.com.br
--
08619650000121
Gerente / Administrador:
JOSEFA
MARIA DE
MEDEIROS
Representante Legal:
Nome:
Cargo:
E-mail:


OBS: Iremos averiguar melhor este caso.

2 comentários:

  1. na serra falta adiministraçao tem que ter medico de picui como de c. redondo

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  2. Gente Escreveram Wanessa errado é Vanessa Ou .. No tem medico nem para quem volta imagine pra quem não volta :/

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